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Programa Crédito do Trabalhador
Cadastro de Instituição Financeira
Olá,
Reafirmando a nossa parceria estratégia e o compromisso de apoiar sua empresa desde o início da vigência do Programa Crédito do Trabalhador (eConsignado), previsto na MP1292/2025, estamos oferecendo soluções pensadas em atender às exigências e aos prazos estabelecidos pelo governo nesse primeiro momento.
Nesse sentido, ressaltamos informações importantes referentes ao cadastro de instituições financeiras (bancos):
Identificamos que determinadas instituições financeiras que oferecem crédito ao trabalhador por meio desse Programa, ainda não estão relacionadas na tabela do Banco Central do Brasil (BACEN), podendo impactar a importação do arquivo ou o lançamento manual das parcelas para desconto em folha.
Caso uma instituição financeira não conste na tabela do BACEN ou seja acusada como não cadastrada no momento de importação no ADP eXpert®, orientamos que abra um ticket no Portal eService solicitando o cadastro.
A Instituição Financeira será criada com o Sufixo – CT (Crédito Trabalhador), e o cadastro deverá ser utilizado exclusivamente para a importação do arquivo ou digitação da parcela para desconto em folha de pagamento, uma vez que, para lançamento das parcelas em folha de pagamento, os empregadores devem informar o código da instituição financeira conforme tabela vigente no Banco do Brasil (BACEN), assim como na tabela 37 - Instituições Financeiras do eSocial. Essa é uma solução paliativa que visa apoiá-lo nesse momento.
Fique atento: Ressaltamos que é de responsabilidade do empregador a análise e validação dos valores de parcelas e dados da instituição financeira, assim como o lançamento na folha de pagamento dos empregados que realizaram as contratações.
Em breve, mais atualizações referentes ao Programa Crédito do Trabalhador e as novidades e adequações no ADP eXpert®.
Atenciosamente,
ADP Brasil.
"Imagem como logo ADP"
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